TSTRR 0020505-82.2022.5.04.0752
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Agentes comunitários de saúde
- Grau máximo
- Período da pandemia da covid-19
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. GRAU MÁXIMO. PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional concluiu que, durante a pandemia da Covid-19, os agentes comunitários de saúde “passaram a realizar visitas domiciliares a pacientes em isolamento e auxiliaram na vacinação contra a Covid-19, mantendo contato com pacientes sintomáticos ou portadores do vírus da Covid-19 de forma permanente”. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o adicional de insalubridade em grau máximo é devido quando comprovado o contato habitual, ainda que intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, mesmo que não estejam em área de isolamento, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 3. Diante dessa moldura fática, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Nesse contexto, a alegação recursal de inexistência de contato permanente com pacientes sintomáticos ou portadores do vírus da Covid-19 demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator