TSTAIRR-AIRR 264-48.2015.5.02.0442
Acordo homologado: contribuições previdenciárias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acordo homologado
- Contribuições previdenciárias
- Ausência de interesse
- Ausência de violção
- Questão que deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE VIOLÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DENEGADO POR AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE TESE PELO PRIMEIRO GRAU. QUESTÃO QUE DEVE SER SUBMETIDA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O recurso de revista teve o seu seguimento denegado diante do fato de que não houve qualquer discussão a respeito das contribuições previdenciárias, carecendo de interesse o recurso da União. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge contra o fundamento da decisão recorrida, mas se reporta a argumentos dissociados dos termos da decisão agravada. Ademais, o próprio recurso de revista esbarra no mesmo óbice, na medida em que possui argumentação dissociada dos termos em que foi emitido o acórdão regional. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Comissão; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Execução Previdenciária; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança