STJAgInt no AREsp 2.499.973
Omissões especificadas: inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Omissões especificadas
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação suficiente da decisão recorrida
- Exceção de pré-executividade
- Necessidade de dilação probatória
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES ESPECIFICADAS. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, com a abordagem suficiente dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que o resultado tenha sido contrário aos interesses da parte recorrente.
2. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem, que considerou indispensável a dilação probatória para a análise das matérias arguidas em exceção de pré-executividade, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.