STJAgRg no HC 1.017.606
Operação game over: tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Operação game over
- Tráfico de drogas e associação para o mesmo fim
- Condenação transitada em julgado
- Fracionamento de pedidos
- Inexistência de constrangimento ilegal
- Absolvição
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS DENEGADO. OPERAÇÃO GAME OVER. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. FRACIONAMENTO DE PEDIDOS. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS APONTARAM ASSOCIAÇÃO SÓLIDA COM FUNÇÕES DEFINIDAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.