STFARE 1.559.764 ED-AgR
Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre assistência médica, odontológica e farmacêutica
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Controvérsia de natureza infraconstitucional
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre assistência médica, odontológica e farmacêutica. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Tema nº 1.100 da Repercussão Geral.
1. “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991” (Tema nº 1.100 da Repercussão Geral – grifo nosso).
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários de sucumbência, nos termos da Súmula nº 512/STF. Ademais, determinou que após o trânsito em julgado, deve ser observado o disposto na decisão agravada no tocante à aplicação da sistemática da repercussão geral em relação ao Tema nº 1.415-RG, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.