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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 1320-89.2011.5.03.0067

Diferenças de vantagens pessoais: inexistência dos vícios estatuídos nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC

Ementa

A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF). DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada no tocante ao capítulo correlato às diferenças de vantagens pessoais, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O RECÁLCULO DA RESERVA MATEMÁTICA E DO BENEFÍCIO SALDADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS PECHAS ELENCADAS PELOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante quanto ao capítulo alusivo à prescrição incidente sobre o recálculo da reserva matemática e do benefício saldado, tratou acerca de todos os aspectos da contenda. Logo, os aclaratórios não encontram albergue nos arts. 897-A da CLT e 1.022. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) rejeitar os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada (Caixa Econômica Federal - CEF); e b) rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamante.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Novação; Compensação; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Transação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência

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