TSTAIRR 0000619-24.2010.5.01.0034
Execução: penhora de imóvel
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Penhora de imóvel
- Não comprovação da qualidade de bem de família
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora