TSTRR 1000231-23.2018.5.02.0511
Aposentadoria por invalidez: suspensão do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria por invalidez
- Suspensão do contrato de trabalho
- Manutenção de plano de saúde
- Há transcendência política (art. 869-A, § 1º, II, da CLT)
- Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT
- Há julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. NÃO CORRELAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EMPREGADO PERANTE O EMPREGADOR E A ORIGEM DAS ENFERMIDADES QUE CONDUZIRAM À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Debate afeto à manutenção de plano de saúde, em caso em que a aposentadoria por invalidez não possui correlação com as atividades desenvolvidas no trabalho. Há transcendência política (art. 869-A, § 1º, II, da CLT). Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 475 da CLT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. NÃO CORRELAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EMPREGADO PERANTE O EMPREGADOR E A ORIGEM DAS ENFERMIDADES QUE CONDUZIRAM À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho (art. 475 da CLT). Assim, há a cessação das obrigações principais de ambas as partes, mas manutenção das obrigações secundárias compatíveis com a suspensão. Esta Corte, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 440 do TST, fixou tese no sentido de que a manutenção de plano de saúde deve ocorrer nos casos de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez. Interessante observar que, embora a redação do verbete limite aos casos de auxílio-doença acidentário, a jurisprudência tem ampliado o referido entendimento também para os casos de auxílio doença previdenciário (comum). Há julgados. Já quanto à hipótese de aposentadoria por invalidez, o referido entendimento sumulado sequer diferencia as razões que conduziram à concessão do benefício, se causas relacionadas com o trabalho exercido para o empregador ou não. Assim, irrelevante a questão referente à ausência de nexo de causalidade entre a origem das enfermidades que motivaram a aposentadoria do empregado e as atividades desenvolvidas por ele perante o empregador. Portanto, havendo aposentadoria por invalidez, independentemente dos motivos que geraram a concessão do referido benefício previdenciário, há suspensão do contrato de trabalho e direito à manutenção do plano de saúde. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. NÃO CORRELAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EMPREGADO PERANTE O EMPREGADOR E A ORIGEM DAS ENFERMIDADES QUE CONDUZIRAM À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por violação do art. 475 da CLT; b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 475 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer integralmente a sentença que condenou a reclamada a restaurar o plano de saúde da autora e de sua dependente, nas mesmas condições havidas anteriormente à suspensão, bem como ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.
Indexação
Plano de Saúde