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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001341-03.2022.5.02.0031

Negativa de prestação jurisdicional: horas extras

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSRUMENTO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, relatado pela Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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