STJEDcl no AgInt no AREsp 2.830.491
Cumprimento provisório de sentença: plano de saúde
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cumprimento provisório de sentença
- Plano de saúde
- Bloqueio de valores para home care
- Omissão
Ementa
DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. BLOQUEIO DE VALORES PARA HOME CARE. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve a aplicação da Súmula n. 284 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questões em discussão consiste em saber se houve omissão em relação a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF, ante a ocorrência de bloqueio judicial indevido, ausência de trânsito em julgado, necessidade de discussão a respeito do rol da ANS e necessidade de apresentação de três orçamentos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não há omissão porque o acórdão registrou que as teses foram apresentadas no recurso especial de modo genérico, sem indicação direta e particularizada dos dispositivos legais violados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado assinala a falta de indicação clara, direta e particularizada dos dispositivos legais e aplica o óbice da Súmula n. 284 do STF".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 520, 1.022 e 1.026, § 2º; RISTJ, art. 21-E, V.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
Tese
"1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado assinala a falta de indicação clara, direta e particularizada dos dispositivos legais e aplica o óbice da Súmula n. 284 do STF".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.