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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 248700-02.1992.5.15.0021

Fase de execução: bem de família

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM E DEPÓSITO COM MATRÍCULA AUTÔNOMA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO . I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a vaga de garagem, com matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis, não constitui bem de família, podendo ser penhorada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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