STFARE 1.559.931 AgR
Decisão de inadmissibilidade: manifesta inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão de inadmissibilidade
- Manifesta inadequação
- Prazo recursal
- Suspensão
- Intempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso extraordinário com agravo ante a intempestividade.
2. A parte agravante sustenta o cabimento de embargos de declaração para impugnar decisão de admissibilidade de recurso extraordinário e, por consequência, a tempestividade do apelo extremo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário com agravo é tempestivo, considerada a oposição, na origem, de embargos de declaração contra a decisão de inadmissibilidade do apelo extremo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No campo criminal, é intempestivo recurso extraordinário com agravo formalizado após o prazo quinzenal contado em dias corridos.
5. Embargos de declaração opostos, na origem, contra decisão que inadmite recurso extraordinário, quando não conhecidos por incabíveis, não produzem efeitos suspensivos ou interruptivos do prazo recursal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.