TSTAg-AIRR 0010606-24.2024.5.18.0001
Execução: deserção
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção
- Garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Ausêncai de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSO REPETITIVOS. AUSÊNCAI DE TRANSCENDÊNCIA. A questão atinente à garantia do juízo, na fase de execução, pelas empresas em recuperação judicial restou pacificada no Tema 159 da Tabela de Recurso Repetitivos no seguinte sentido: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.”. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator