STFHC 247.137 AgR
Razões recursais: dialeticidade
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Razões recursais
- Dialeticidade
- Ausência
- Incognoscibilidade do writ
- Instrução deficitária
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RAZÕES RECURSAIS. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. INCOGNOSCIBILIDADE DO WRIT. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMENDA À INICIAL. INVIABILIDADE. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada, até mesmo por ofensa ao princípio da dialeticidade.
2. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, incognoscível o habeas corpus que, além de demandar a atuação do Supremo Tribunal Federal com supressão de instância, padece da apresentação de documentos a lastrear o argumento de constrangimento ilegal.
3. Ainda consoante pacífico entendimento deste Supremo Tribunal Federal, inviável a emenda à inicial do writ, seja para suprimir deficiência instrumental seja para alterar o pedido e/ou a causa de pedir.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.