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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.035.162

Execução penal: regime semiaberto harmonizado

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por Rodrigo Lakonski contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.

2. O agravante sustenta a ilegalidade da manutenção da monitoração eletrônica, em razão de ser pessoa em situação de rua, por inviabilidade prática e por contrariar as Resoluções CNJ 412/2021 e 425/2021 e a IN Conjunta 225/2025 do TJPR.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão que restabeleceu a monitoração eletrônica, em face de paciente, ora agravante, em situação de rua, configura flagrante ilegalidade passível de correção via habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada não merece reforma. O Tribunal de origem apresentou fundamentação idônea para a manutenção da monitoração eletrônica, ancorada no histórico de crimes graves e evasões do apenado.

5. A alegada inviabilidade da medida em razão da condição de rua e a adequação da aplicação das normativas (Resoluções CNJ e IN TJPR) exigem o reexame aprofundado do contexto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do habeas corpus.

6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental não provido. Legislação relevante citada: Art. 258 do RISTJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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