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Jurisprudências

STFRHC 267.440 AgR

Investigação criminal: desarquivamento

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DESARQUIVAMENTO. NOVOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA 524/STF. OBSERVÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante, sustentando desnecessário o revolvimento fático-probatório, aponta a nulidade do processo desde o início, uma vez inexistente prova nova a justificar o desarquivamento das investigações, em desconformidade com a Súmula 524/STF.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado habeas corpus quando a pretensão, voltada ao reconhecimento de ausência de prova nova a respaldar o desarquivamento das investigações, pressupõe revolvimento do acervo fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A existência de elementos informativos complementares aos já existentes é fundamento idôneo para o desarquivamento das investigações e a retomada da persecução penal (Súmula 524/STF).

5. É inadmissível habeas corpus quando a pretensão – reconhecimento de ausência de prova nova a respaldar o desarquivamento das investigações – exige revolvimento fático-probatório.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

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