TSTAg-AIRR 566-95.2021.5.10.0005
Privatização: ceb e neoenergia
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Privatização
- Ceb e neoenergia
- Sucessão de empregadores
- Dispensa
- Ausência de motivação
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. PRIVATIZAÇÃO. CEB E NEOENERGIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DISPENSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia consiste em determinar se, em havendo a sucessão de estatal, fica o sucessor obrigado a observar as disposições que aderiram ao contrato de trabalho do empregado, antes da privatização, quando a entidade sucedida pertencia à Administração Pública. Em virtude da privatização da CEB, as regras referentes ao regime administrativo não mais se aplicam ao contrato de trabalho, tendo em vista que a privatização de estatal não garante aos empregados admitidos por concurso público a inalterabilidade das condições de trabalho (arts. 10 e 448 da CLT) em caso de mudança na estrutura jurídica da empresa, porquanto não houve mera sucessão, mas privatização, com a consequente alteração substancial na estrutura da empresa. Ademais, com a privatização, a empresa não mais se sujeita às obrigações inerentes à Administração Pública, sob pena de se tirar da empresa privada seu regular direito de rescindir unilateralmente os contratos. Desse modo, deve ser reconhecido direito potestativo de dispensar o empregado, sem motivação. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso