STFRHC 260.109 AgR
Associação para o tráfico de drogas: pressupostos de recurso no superior tribunal de justiça
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Pressupostos de recurso no superior tribunal de justiça
- Impossibilidade de análise da matéria pelo supremo tribunal federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO: COERÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.