STFRHC 258.162 AgR
Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Condenação transitada em julgado
- Sucedâneo de revisão criminal
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental no recurso ordinário no Habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Reiteração de impetração anterior com idênticos pedidos e causa de pedir. Inadmissibilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, por constituir sucedâneo de revisão criminal e reproduzir os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos de habeas corpus anterior, já julgado definitivamente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade de habeas corpus adotado como sucedâneo de revisão criminal e reiterativo, com idêntico pedido e causa de pedir já anteriormente apreciados pelo Supremo Tribunal Federal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada do STF firmou-se no sentido da inviabilidade do habeas corpus que reproduz pedido e fundamentos de anterior impetração apreciada e como sucedâneo de revisão criminal, exceto em situações de flagrante ilegalidade.
4. A decisão pela qual se negou conhecimento à impetração anterior concluiu pelo necessário e inadmissível reexame de fatos e provas no enfrentamento das teses defensivas.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.