TSTAg-AIRR 521-87.2017.5.05.0032
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Adicional por quilometros rodados
- Locação de veículo
- Da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC
- Acúmulo de funções
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAL POR QUILOMETROS RODADOS. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, do CPC. Quanto aos temas em epígrafe, não foi atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no § 1º-A, I, do artigo 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Ao examinar a configuração do acúmulo de funções, o Tribunal Regional registrou que " as tarefas que o recorrente refere ter realizado em acréscimo não se afiguram estranhas e de maior complexidade ao cargo que ocupava, além de serem compatíveis com a sua condição pessoal ." Concluiu que " para o reconhecimento de acúmulo ou desvio de função, consoante o parágrafo único do art. 456 da CLT, o acréscimo da gama de tarefas do trabalhador tem que ser incompatível com as atribuições para as quais o empregado foi contratado, o que não ocorreu no presente caso ". A reforma do acórdão de origem impõe reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual (Súmula 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Trabalho Externo; Ajuda-Quilometragem; Multa por ED Protelatórios