STFRcl 76.893 AgR
Acórdão paradigma: eficácia vinculante
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acórdão paradigma
- Eficácia vinculante
- Ausência
- Sucedâneo recursal
- Inadequação
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PARADIGMA. EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação.
2. A parte reclamante aponta inobservado o que decidido no HC 185.913, Rel. Min. Gilmar Mendes, dotado de eficácia vinculante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é viável o manejo de reclamação quando o acórdão apontado como paradigma não possui efeito vinculante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite reclamação na qual invocada como paradigma decisão sem efeito vinculante, proferida em processo subjetivo, cuja relação não foi integrada pela parte reclamante.
5. É inviável o uso da reclamação como sucedâneo recursal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.