TSTAg-EDCiv-AIRR 0001401-73.2013.5.01.0471
Gerente-geral: enquadramento no artigo 62, II, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Gerente-geral
- Enquadramento no artigo 62, II, da CLT
- Auxílio-alimentação
- Integração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA N° 287 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.° 287 do TST, firmou entendimento no sentido de ser presumível o exercício de encargo de gestão ao gerente-geral de agência bancária, sendo a ele aplicável o regime previsto no artigo 62, II, da CLT. Referido entendimento foi recentemente ratificado pelo Tribunal Pleno com a fixação do Tema n° 253. 2. Na hipótese , a parte não apresenta argumentos aptos a autorizar a reforma da decisão agravada, uma vez que não há no acórdão regional premissas fáticas que autorizem o reenquadramento jurídico pretendido pela parte autora, que ocupava cargo de gerente-geral . Ao contrário, o Tribunal Regional registrou que os depoimentos prestados comprovaram a presença da fidúcia diferenciada exigida para o enquadramento da trabalhadora na hipótese do inciso II do artigo 62 da CLT. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. MOLDURA FÁTICA QUE INDICA QUE AS NORMAS COLETIVAS VIGENTES AO TEMPO DE CONTRATAÇÃO PREVIAM A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.° 413 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Orientação Jurisprudencial n° 413 da SDI-1, entende pela possibilidade de que as normas coletivas instituam a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, não sendo aplicável, todavia, àqueles trabalhadores que já possuíam as referidas verbas integradas em seu plexo salarial. 2. No caso , a moldura fática contida no acórdão regional indica que quando da admissão da autora as normas coletivas que disciplinavam o auxílio-alimentação já previam a sua natureza indenizatória. Assim, não havendo comprovação que a autora recebeu as verbas pagas a título de ajuda alimentação com natureza salarial, não se constatam as violações e contrariedades apontadas pela parte, uma vez que os preceitos apontados não abordam a matéria jurídica pela ótica pretendida pela agravante. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.