TSTAIRR 0001055-59.2022.5.11.0009
Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil do empregador
- Doença ocupacional
- Saúde ortopédica
- Doença no punho esquerdo
- Risco para coluna cervical
- Indenização por danos morais e materiais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. SAÚDE ORTOPÉDICA. DOENÇA NO PUNHO ESQUERDO. RISCO PARA COLUNA CERVICAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso em análise, o Tribunal Regional concluiu que não restaram configurados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade patrimonial e extrapatrimonial, razão pela qual manteve a sentença que julgara improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais. A decisão de segundo grau foi fundamentada no conjunto fático-probatório dos autos, em especial no laudo pericial e demais documentos, que identificaram incoerência temporal entre a exposição ao risco e a comprovação das doenças. Tal inconsistência foi considerada pelo perito como fator determinante para afastar a existência de nexo causal ou concausal, sendo que eventual conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Assim, a incidência do referido óbice afasta a viabilidade do recurso de revista à luz da fundamentação jurídica apresentada pela Agravante. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator