TSTEDCiv-Ag-ED-ARR 823-19.2011.5.12.0037
Indenização por danos materiais e moral: doença ocupacional (ler/dort)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Indenização por danos materiais e moral
- Doença ocupacional (ler/dort)
- Bancária
- Nexo concausal reconhecido por laudo pericial
- Agravamento da enfermidade
- Responsabilidade civil do empregador
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL (LER/DORT). BANCÁRIA. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO POR LAUDO PERICIAL. AGRAVAMENTO DA ENFERMIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Indenização por Dano Material; Execução Previdenciária; Auxílio / Cesta Alimentação; Transação; Reflexos; Promoção; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência