TSTAIRR 10489-16.2021.5.15.0100
Competência da justiça do trabalho: detran/sp
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Competência da justiça do trabalho
- Detran/sp
- Gratificação pelo desempenho de atividades no poupatempo
- Servidores celetistas
- Incorporação aos vencimentos
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. DETRAN/SP. GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO POUPATEMPO. SERVIDORES CELETISTAS. 3. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PRECEDENTES DA SDI-1. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Competência