TSTEDCiv-ROT 0016155-02.2024.5.15.0000
Tutela de urgência: reintegração
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Tutela de urgência
- Reintegração
- Doença ocupacional
- Garantia de emprego
- Exaurimento
- Ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. ART. 118 DA LEI 8.213/91. EXAURIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. OMISSÃO. VÍCIO NÃO VERIFICADO. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado (artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator