TSTAg-AIRR 117-71.2021.5.23.0007
Contrato de trabalho: vínculo de emprego
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho
- Vínculo de emprego
- Unicidade contratual
- Decisão amparada nas provas efetivamente produzidas
- Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. UNICIDADE CONTRATUAL. DECISÃO AMPARADA NAS PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.