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Jurisprudências

STFRE 1.416.323 AgR-ED

Rejeição: ausência de Vícios

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito Civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos de Declaração. Rejeição. Ausência de Vícios. Súmula 279/STF. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, com base na Súmula 279/STF e na legislação infraconstitucional aplicável (Código de Defesa do Consumidor), negou provimento a recurso, por entender que o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais seria inviável naquele momento processual.

2. A parte embargante alega obscuridade na decisão, já que o conhecimento das questões abordadas no Recurso Extraordinário não demandaria a análise do conjunto fático-probatório.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar a presença de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado que justifique a acolhida dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.

III. Razões de decidir

4. O acórdão embargado não apresenta obscuridade, contradição ou omissão.

5. A jurisprudência do STF firmou que a verificação da alegada ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito pressupõe o exame e a interpretação das normas infraconstitucionais, sendo a violação constitucional meramente reflexa.

6. A incidência da Súmula 279/STF impede o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais.

7. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, tampouco a questionamentos infringentes.

8. A jurisprudência citada corrobora o entendimento de que os embargos de declaração devem ser rejeitados quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

IV. Dispositivo

9. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.

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