TSTAg-AIRR 1000391-35.2020.5.02.0040
Execução –nulidade processual do acórdão regional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução –nulidade processual do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do direito de defesa
- Não ocorrência
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Teoria da asserção
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SÓCIA EXECUTADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO –NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA EMPREGADORA PRINCIPAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS EM FACE DOS SÓCIOS. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. § 7º DO ART. 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Preclusão / Coisa Julgada