TSTARR 519-88.2016.5.21.0006
Férias semestrais: técnico em enfermagem
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Férias semestrais
- Técnico em enfermagem
- Empregado público
- Inaplicabilidade da lei 1.234/1950
- Óbice da Súmula 333/TST
- Honorários periciais
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. FÉRIAS SEMESTRAIS. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. EMPREGADO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA LEI 1.234/1950. O Tribunal Regional entendeu que as vantagens na Lei nº 1.234/1950 são asseguradas aos servidores federais da administração direta e de suas autarquias, não sendo extensivas aos empregados públicos que se submetem ao regime próprio das empresas de direito privado. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o direito previsto na Lei 1.234/1950 não se estende a empregados de empresa pública federal, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao requisito legal. Precedente. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - não conhecer do recurso de revista da reclamada.