TSTRR 0101369-95.2017.5.01.0581
Horas extras: tesoureiro executivo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Tesoureiro executivo
- Fidúcia especial não configurada
- Julgados citados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TESOUREIRO EXECUTIVO. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que as atribuições do cargo de tesoureiro executivo ou de retaguarda do quadro de carreira da CEF não configuram cargo de confiança bancário nos moldes do artigo 224, § 2º, da CLT, mas cargo com atribuições eminentemente técnicas, sendo devida a remuneração, como extraordinárias, das horas laboradas após a 6ª diária, nos moldes do artigo 224, caput, da CLT. Julgados citados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 16 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator