TSTEDCiv-RR 0020599-56.2021.5.04.0205
Representativo para reafirmação de jurisprudência
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Representativo para reafirmação de jurisprudência
- Indenização por danos materiais
- Benefício previdenciário
- Possibilidade de cumulação
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em face de acórdão deste c. Tribunal Superior do Trabalho que, em incidente de recurso de revista repetitivo para reafirmação da jurisprudência, fixou a tese vinculante de que “É possível a cumulação de pensão, paga a título de indenização por danos materiais, com eventual benefício previdenciário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de naturezas distintas.” O recurso de revista do reclamante foi acolhido para excluir a limitação imposta à condenação em indenização por lucros cessantes. 2. Os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois inexistentes vícios específicos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos dos artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST