TSTAg-AIRR 1001376-30.2018.5.02.0054
Execução: contribuição previdenciária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Óbice da súmula n.º 266 do TST
- Assim, não merece reparos a decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 266 DO TST. TEMA 116 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A matéria em debate relaciona-se à desoneração da folha de pagamento, afeta à legislação infraconstitucional, (Lei n.º 12.546/2011), de modo que a violação da Constituição Federal, se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula n.º 266 do TST. Registro que o art. 5.º, II, da CF/1988 disciplina o princípio da legalidade, norma de caráter genérico que, no caso dos autos, não poderia ser afrontada de forma direta, conforme exige o art. 896 da CLT, mas, eventualmente, de forma reflexa. Assim, não merece reparos a decisão monocrática. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária