TSTAg-AIRR 12520-54.2017.5.15.0001
Princípio da dialeticidade recursal: inteligência da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Inconstitucionalidade Material; Compensação de Jornada; Divisor; Intervalo 15 Minutos Mulher