TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000807-88.2017.5.02.0078
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material no julgado ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido no art. 897-A da CLT e art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, se verifica que esta Turma emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à incidência do óbice previsto no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 do TST, tendo em vista que a questão que envolve a aplicação da "teoria maior" ou "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica nos créditos trabalhistas tem regulação em dispositivos que são todos de índole infraconstitucional, não se constatando afronta direta e literal à Constituição Federal. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica