STJREsp 2.220.002
Arranjo de pagamento: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Arranjo de pagamento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Lojista, credenciadora e subcredenciadora
- Relação de consumo
- Contratos interempresariais
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRANJO DE PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LOJISTA, CREDENCIADORA E SUBCREDENCIADORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. CONTRATOS INTEREMPRESARIAIS. SOLIDARIEDADE NÃO PRESUMIDA. SOLIDARIEDADE AFASTADA. PRECEDENTE.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo que em desacordo com a expectativa da parte.
2. Na contração de meios eletrônicos de pagamentos por lojistas, não incidem as normas consumeristas, tendo em vista que os negócios jurídicos celebrados entre as partes são destinados ao fomento da atividade empresarial.
3. Nos termos do art. 265 do Código Civil, a solidariedade não se presume, sendo decorrência apenas da lei ou da vontade das partes.
4. Ao optar pela proposta que considera mais vantajosa, seja a apresentada pelo credenciadora do arranjo de pagamento ou pelo subcredenciadora, o lojista-empresário assume o risco do negócio, somente podendo ser responsabilizada por eventual inadimplência a parte com a qual o contrato foi celebrado, salvo comprovação do não repasse dos valores relativos às vendas realizadas.
5. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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