TSTAIRR 0000638-21.2011.5.05.0022
Execução: ausência de garantia do juízo
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos pela executada, em razão da ausência de garantia de juízo, porquanto a questão já havia sido examinada no Agravo de Petição anteriormente interposto por ela, cuja matéria, inclusive, foi objeto de recurso de revista nesta Corte, operando-se, portanto, o instituto da preclusão. Todavia, a fim de colocar uma pá de cal na cizânia dos autos, cumpre destacar que a questão não comporta maiores discussões, porquanto o Tribunal Pleno do TST fixou, no julgamento do Tema 159 da Tabela de IRR do TST, a seguinte tese jurídica: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos pela executada, deve ser mantida a multa, estando incólume o dispositivo constitucional invocado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora