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Jurisprudências

STFRHC 249.358 AgR

Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Inadequação da via eleita
  • Tráfico de drogas.violação de domicílio: não ocorrência
  • Flagrante delito
  • Fundadas razões para ingresso dos policiais

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS.VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO: NÃO OCORRÊNCIA. FLAGRANTE DELITO. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO DOS POLICIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. ILEGALIDADE: NÃO OCORRÊNCIA.

1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da inviabilidade de utilização da via do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em hipóteses de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia, não verificados na espécie.

2. Verificou-se que o ingresso dos policiais na residência se deu a partir de fundadas razões — existência de denúncia anônima de usuários de droga aos policiais que realizavam patrulha, somada à fuga de corré para dentro do imóvel ao avistar os agentes.

3. Alcançar conclusão diversa quanto à existência de justa causa para busca domiciliar, conforme decidido pelas instâncias antecedentes, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, incabível na via estreita do habeas corpus. Precedentes.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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