STFHC 274.761 AgR
Prática de roubo majorado pelo concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Condenação transitada em julgado
- Ausência de demonstração de teratologia
- Alegada nulidade da prova produzida
- Incabível reexame do acervofático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. ALEGADA NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA. INCABÍVEL REEXAME DO ACERVOFÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.