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Jurisprudências

STFHC 274.761 AgR

Prática de roubo majorado pelo concurso de agentes, uso de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Ausência de demonstração de teratologia
  • Alegada nulidade da prova produzida
  • Incabível reexame do acervofático-probatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. ALEGADA NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA. INCABÍVEL REEXAME DO ACERVOFÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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