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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100898-20.2017.5.01.0342

Responsabildiade subsidiária: terceirização lícita

  • Direito do Trabalho
  • Responsabildiade subsidiária
  • Terceirização lícita
  • Óbice de natureza processual
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILDIADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciada na incidência da Súmula nº 126, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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