STJAgRg no HC 1.014.023
Crime contra a ordem tributária: do simetria
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Do simetria
- Causa de aumento de pena
- Reiteração de pedido
- Violação do princípio da correlação
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DO SIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1 . Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do STJ, não é cabível o exame de matéria formulada diretamente nesta Corte - alegação de ausência de correlação entre a denúncia e a sentença quanto às circunstâncias que ensejaram a majorante prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990 -, sob pena de supressão de instância.
2. Ademais, a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990 já foi examinada no AREsp n. 2.766.159/ES, ocasião em que se concluiu pelo acerto das instâncias de origem em reconhecerem a majorante.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.