STFHC 267.910 AgR
Matéria criminal: condenação
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Condenação
- Delitos de tráfico de drogas e receptação
- Não ocorrência
- Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Delitos de tráfico de drogas e receptação. Alegação de nulidade das provas derivadas de testemunhas de “ouvir dizer”. Não ocorrência. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de comprovação do prejuízo. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.