TSTAg-RRAg 984-47.2021.5.12.0047
Nulidade da decisão monocrática: intervalo do art. 384 da CLT
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão monocrática
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Constitucionalidade
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT
- Matéria constante do agravo de instrumento
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.2. Nesse sentido, admite-se inclusive a adoção da técnica de motivação "per relationem", com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2.2. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento do intervalo para descanso previsto no art. 384 da CLT, ao fundamento de que " o julgado do tema, com repercussão geral (RE 658312), em 27-11-2014, pelo qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que a previsão constante no art. 384 da CLT foi recepcionada pela CF ". 2.3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". 2.4. Assim, a discussão encontra-se superada não apenas pela jurisprudência desta Corte, como também pela tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 2.5. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher