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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 132100-52.2006.5.04.0007

Execução: litigância de má-fé

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. 1 - No presente caso, constata-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na aplicação de legislação infraconstitucional, consubstanciada nos artigos 793-B, V, e 793-C da CLT, destacando que houve insurgência em relação a matérias inovatórias, em franca deslealdade processual. Concluiu, portanto, que a conduta recursal da executada configurou litigância de má-fé, dada a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, prejudicando a celeridade do processo, que versa sobre direitos de natureza alimentar. 2 - Diferente do que alega a executada, o Tribunal Regional evidenciou o caráter temerário e procrastinatório da conduta processual ao constatar a reiteração na apresentação de recursos fundamentados em matérias inovatórias e desprovidas de objeto — visto que os embargos já haviam sido admitidos sem garantia do juízo e sem exigência de custas prévias. 3 - A reiteração de expedientes processuais manifestamente inadmissíveis desvirtua o direito de defesa e obstaculiza a celeridade e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), justificando a aplicação da penalidade prevista nos arts. 793-B, V, e 793-C da CLT. Incólumes os dispositivos constitucionais apontados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial

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