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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.170.677

ICMS: diferença de alíquota em operações interestaduais

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Tributário
  • ICMS
  • Diferença de alíquota em operações interestaduais
  • Restituição de tributo indireto
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Acórdão recorrido que não destoa da jurisprudência do STJ

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INDIRETO. ART. 166 DO CTN. CONTRARIEDADE AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DESTOA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto pelo Distrito Federal contra decisão que negou provimento ao recurso especial, afastando alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e considerando que a solução adotada na origem está em consonância com a jurisprudência do STJ.

2. O agravante sustenta que o acórdão recorrido deixou de enfrentar questão essencial ao correto deslinde da controvérsia, relacionada à necessidade de comprovação dos requisitos do art. 166 do CTN para restituição de tributo indireto, antes da decisão judicial.

3. O Tribunal de Justiça reconheceu a impossibilidade de exigência da DIFAL-ICMS no período de 05 de janeiro de 2022 a 04 de abril de 2022, com base no princípio da anterioridade nonagesimal, mas condicionou a restituição de valores eventualmente pagos à comprovação dos requisitos do art. 166 do CTN na via administrativa.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a comprovação dos requisitos do art. 166 do CTN para restituição de tributo indireto deve ocorrer antes da decisão judicial ou se pode ser realizada posteriormente, na via administrativa.

III. Razões de decidir

5. O acórdão recorrido analisou fundamentadamente as questões submetidas, afastando alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, e concluiu que a restituição de valores pagos a maior deve observar os requisitos do art. 166 do CTN na via administrativa.

6. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão não configura omissão ou contradição, sendo legítima a escolha de fundamentos distintos daqueles propostos pela parte insurgente.

7. A jurisprudência do STJ estabelece que a comprovação do não repasse do ônus financeiro do tributo, conforme o art. 166 do CTN, pode ser realizada posteriormente, na esfera administrativa, após o reconhecimento do direito à restituição.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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