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Jurisprudências

TSTRRAg 10628-41.2014.5.15.0058

Danos morais: estabilidade acidentária

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PENSÃO VITALÍCIA – PERCENTUAL ARBITRADO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao art. 944 do Código Civil, dá-se provimento ao Agravo, e desde já ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PENSÃO VITALÍCIA – PERCENTUAL ARBITRADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I - No tocante à perda de capacidade decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho, para apuração do valor da pensão, deve ser considerada não apenas a extensão da incapacidade, mas também o grau de contribuição das atividades laborais para o desenvolvimento da lesão. II - Com base no referido dispositivo legal, o Pleno desta Corte, examinando o Tema nº 76 de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese vinculante no sentido de que " o cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido ." Recurso de Revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista apenas no tema "danos materiais - pensão vitalícia - percentual arbitrado" e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 944 do Código Civil, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir o percentual arbitrado a título de pensão vitalícia para 50% (cinquenta por cento) da última remuneração do Reclamante, mantida a base de cálculo e a idade fixadas nas instâncias ordinárias.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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