Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 252.407 AgR

Reiteração de impetrações anteriores: mesmos pedidos e causas de pedir

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Reiteração de impetrações anteriores. Mesmos pedidos e causas de pedir. Inadmissibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a habeas corpus, sob o fundamento de que a impetração constitui mera reiteração de pedidos anteriormente formulados e já analisados pela Corte. A parte agravante sustenta a ausência de justa causa para a investigação e a atipicidade das condutas imputadas à paciente, pleiteando o trancamento do inquérito policial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível a impetração de habeas corpus que reitera pedidos e causas de pedir examinados em impetrações anteriores.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal estabelece que é inadmissível a reiteração de habeas corpus que reproduz, sem inovação relevante, pedido e causa de pedir anteriormente analisados.

4. A simples repetição de argumentos já apreciados inviabiliza o conhecimento da nova impetração.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

_________

Jurisprudência relevante citada: HC nº 179.462/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. do Acórdão Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 30/11/2020; HC nº 189.119-AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/09/2020; HC nº 160.289-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 22/02/2019; RHC nº 166.216-AgR/SP, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 05/04/2019.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.