STJAgRg no HC 876.612
Fundamentação per relationem: manifestação processual referenciada, fundamentação suficiente e acessível às partes
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentação per relationem
- Validade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL REFERENCIADA, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E ACESSÍVEL ÀS PARTES. VALIDADE. AGRAVO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus, reconhecendo a ilicitude das provas obtidas em busca e apreensão domiciliar, alegadamente sem fundamentação adequada.
2. A decisão de primeiro grau utilizou fundamentação per relationem, referindo-se à representação da autoridade policial que indicava suspeitas de tráfico de drogas.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem no habeas corpus originário, reconhecendo a validade da fundamentação per relationem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação per relationem na decisão de busca e apreensão é válida e suficiente para justificar a medida cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A fundamentação per relationem é válida, desde que a manifestação processual referenciada contenha fundamentação suficiente e seja acessível às partes.
6. No requerimento de busca e apreensão, a autoridade policial apresentou elementos fáticos claros e consistentes, demonstrando a necessidade da medida para a investigação.
7. A técnica de fundamentação adotada foi compatível com os parâmetros jurisprudenciais estabelecidos pelo STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental provido para denegar a ordem de habeas corpus, mantendo válidas as provas obtidas na busca e apreensão.
Tese de julgamento: "A fundamentação per relationem é válida quando a manifestação processual referenciada contém fundamentação suficiente e acessível às partes".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no HC 892.219/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgRg no HC 904.653/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 11/6/2024.
Tese
"A fundamentação per relationem é válida quando a manifestação processual referenciada contém fundamentação suficiente e acessível às partes".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por maioria, dar provimento ao agravo regimental, para denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto. Votou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
(VOTO VENCIDO) (MIN. DANIELA TEIXEIRA) "[...] 'a decisão do Magistrado primevo foi proferida em caráter genérico: não indicou o suposto delito praticado, os requisitos legais de justa causa e a imprescindibilidade da prova, nem se reportou, de forma devida, à representação da autoridade policial, não se vislumbrando a fundamentação per relationem' [...]".