STJAgRg no AREsp 3.029.583
Tribunal do júri: inovação de tese defensiva na tréplica
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tribunal do júri
- Inovação de tese defensiva na tréplica
- Preclusão não verificada
- Soberania dos veredictos respeitada
- Ausência de omissão
- Perda de objeto
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INOVAÇÃO DE TESE DEFENSIVA NA TRÉPLICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS RESPEITADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 619 DO CPP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inovação de tese defensiva na fase de tréplica, no rito do Tribunal do Júri, viola o princípio do contraditório por impedir a resposta da acusação.
2. A pretensão de rever a leitura da ata da sessão do Júri para afirmar que a tese de desclassificação foi sustentada ao longo dos debates demanda reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à vedação de inovação na tréplica, incidindo a Súmula 83/STJ.
4. A preclusão não se opera quando o Ministério Público protesta tempestivamente contra a inserção do quesito, e a revisão dessa premissa fática esbarra na Súmula 7/STJ.
5. A anulação do julgamento por nulidade processual não ofende a soberania dos veredictos, pois não implica juízo de mérito sobre a decisão dos jurados, mas, antes, preserva novo julgamento pelo juiz natural.
6. Não há violação do art. 619 do CPP quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as teses suscitadas em embargos de declaração, sendo insuficiente a mera inconformidade da parte com o resultado.
7. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pelos mesmos óbices aplicados às teses veiculadas pela alínea "a".
8. O pedido de tutela provisória resta prejudicado com o julgamento do agravo regimental.
9. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.