TSTEDCiv-Ag-AIRR 11214-44.2013.5.01.0045
Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a 7ª Turma examinou a alegação de julgamento extra petita, consignando que havia pedido expresso de condenação subsidiária da parte reclamada. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado